O QUE É A MEDIDA CAUTELAR QUE APRESENTAMOS?


Ana Campagnolo

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Medida Cautelar (internacional) em favor de Bolsonaro pela prisão domiciliar, parte 3.

Nos últimos anos, participei continuamente de todas as manifestações de direita. Aliás, comecei em 2013 liderando minha própria manifestação bem-sucedida contra um terrorista italiano visitando Santa Catarina. Desde 2013, as coisas pioraram muito no Brasil e, mesmo tendo feito absolutamente TUDO dentro da minha esfera de prerrogativa e competência, ouvi cobranças injustas sobre “fazer alguma coisa”. Injustas porque — modéstia à parte — o meu trabalho como deputada ESTADUAL é feito de forma EXEMPLAR.

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Quando não se sabe o que fazer, fazer “qualquer coisa” ou “fazer coisa que cabe aos outros” pode piorar tudo — como já vimos acontecer.

Comumente se simplifica o acesso aos sistemas internacionais de direitos humanos dizendo: “denuncie isso para a ONU”! Faz-se muito isso com o caso do Bolsonaro. Porém, existem regras e também caminhos melhores/piores e mais efetivos dentro desses sistemas. Conhecê-los é o primeiro passo para acessá-los. Por isso, comecei aprendendo (como sempre faço) sobre isso com a Dra. Maíra (amiga há anos) e terminei participando dessa solicitação de MEDIDA CAUTELAR (com aditamento) que só poderia ter sido feita ASSIM E AGORA.

AGORA, porque os recursos nacionais se esgotaram.

ASSIM, porque é a forma mais rápida e compatível com o caso.

A peça apresentada à OEA no último dia 14 de janeiro é técnica e objetiva. Foi produzida por juristas e advogados sérios sem usar discursos ideológicos ou políticos, tratando Bolsonaro como ser humano que é: detentor de direitos básicos que assistem qualquer pessoa. O documento não afronta nem ataca, o documento explica e busca justiça da parte do estado brasileiro que está custodiando o Bolsonaro e tem, portanto, o dever de zelar pela vida dele.

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