POR QUE DESCARTAM CORPOS DE BEBÊS?
Ana Campagnolo
A denúncia do Conselho Regional de Medicina no Rio de Janeiro expôs o absurdo de 27 fetos mantidos de forma irregular em tonéis de formol na Fiocruz — um deles há 17 anos, sem documentação ou prontuário. Não se trata de mero "material biológico", mas de 27 seres humanos com código genético único e irrepetível. A legislação brasileira reconhece a humanidade desses bebês ao garantir a emissão de declaração de óbito e o direito de sepultamento.
A causa raiz desse descarte reside numa grave lacuna legislativa. A Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) flexibilizou os critérios no SUS, dispensando boletim de ocorrência ou exame de corpo de delito para a realização do aborto sob a alegação de estupro. Em 2020, a Portaria 2561 buscou restabelecer o bom senso ao exigir a notificação policial — tratando o estupro como o crime de ação penal incondicionada que é — e a preservação do corpo do feto para fins probatórios. No entanto, a medida foi revogada no início de 2023, resultando na incineração sistemática dos corpos e na destruição do material genético que servia de prova material contra os agressores.











